Regulamento da BE

I - Aspectos gerais

1 - O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização da BE/CRE e tem eficácia sobre todos os utilizadores.

2 - Consideram-se utilizadores da BE/CRE os alunos, pessoal docente e não docente, encarregados de educação e todos aqueles que forem autorizados, pelo Conselho Executivo e/ou Equipa de Professores responsável pela BE/CRE, a recorrer à sua utilização.

3 - A BE/CRE é constituída por 3 zonas distintas, uma de consulta de materiais impressos, uma de consulta de audiovisuais e multimédia, e outra zona, conhecida por Biblioteca António Dória, destinada à consulta de materiais impressos com utilização condicionada pela disponibilidade horária da Equipa de Professores.

4 - O funcionamento da BE/CRE é assegurado por uma Equipa de Professores e por Auxiliares de Acção Educativa.

4.1 - Compete à Equipa de Professores a definição e execução da organização do fundo documental, das acções de animação da Biblioteca, da política de aquisições, a coordenação das tarefas relativas à Biblioteca e a execução de tarefas de rotina.

4.2 - Compete aos Auxiliares assegurar o normal funcionamento da Biblioteca, apoiar os utilizadores e executar as tarefas do tratamento documental.

5 - O horário de funcionamento é marcado no início de cada ano lectivo pelo Conselho Executivo e devidamente afixado, estando sujeito à disponibilidade da Equipa de Professores e dos Auxiliares de Acção Educativa.

6 - A BE/CRE permite a consulta de materiais impressos, audiovisuais, informáticos e o empréstimo de livros, oferecendo ainda outros serviços no âmbito da animação cultural e ocupação de tempos livres.

7 - O acervo documental abrange todo o tipo de suportes e destina-se a apoiar as disciplinas leccionadas na Escola e a formação pessoal dos utilizadores.

II - Condições de acesso

1 - O acesso é feito através da zona de acolhimento, destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo. Os abafos, guarda-chuvas, pastas e mochilas devem ser colocados nos espaços destinados ao efeito, sendo apenas permitida a entrada com o material necessário, de acordo com os serviços prestados pela Biblioteca.

2 - Para garantir um bom ambiente de trabalho, deve-se respeitar o silêncio.

3 - Está interdito o uso de telemóveis.

4 - Não é permitido fumar, beber ou comer dentro da Biblioteca.

5 - A utilização de cassetes vídeo, disquetes e CDs carece sempre de autorização por parte do responsável da Biblioteca que estiver de serviço.

6 - Os professores que pretendam utilizar quaisquer dos espaços da BE/CRE para complemento de aulas devem acompanhar os seus alunos.

III - Zona de leitura informal

1 - Destina-se à leitura informal de revistas, jornais e álbuns bem como á utilização jogos educativos. Os materiais são de livre acesso e, depois de consultados, deverão ser colocados no local onde se encontravam.

IV - Zona de consulta de documentos impressos

1 - Esta zona acomoda o fundo bibliográfico. A consulta é livre: os utilizadores podem escolher nas estantes os livros pretendidos e, após a consulta, deverão colocá-los no seu lugar.

V - Biblioteca António Dória

1 - Zona para consulta de documentação impressa. A consulta é livre, mas não dispõe do serviço de empréstimo domiciliário, por não ter sido ainda efectuado o necessário tratamento documental das monografias.

VI - Zona de consulta de audiovisuais e multimédia

1 - A utilização de vídeos, CDs e de computadores é feita mediante requisição junto do balcão de acolhimento.

2 - Sempre que possível, alunos monitores voluntários acompanharão os utilizadores dos sistemas informáticos, competindo-lhes orientá-los no uso destes serviços.

3 - Cada posto audiovisual ou informático comporta apenas dois utilizadores em simultâneo.

4 - Os utilizadores só poderão permanecer junto do posto de trabalho durante o tempo da sua utilização.

5 - O acesso à Internet é destinado, preferencialmente, à procura de informação.

6 - Os períodos de pesquisa na Internet tem uma duração de 15 a 30 minutos, dependendo do número de utilizadores inscritos.

7 - A impressão de qualquer documento só é possível com a autorização do pessoal da Biblioteca.

8 - Não é permitido jogar nos terminais informáticos.

9 - Não é permitido o acesso a "chats" ou qualquer serviço de mensagens, nem a visualização de páginas com conteúdo pornográfico, racista ou incitador da violência.

10 - Não é permitida a instalação de software nos postos de trabalho.

11 - Os utilizadores deverão usar auscultadores com os equipamentos de audição.

12 - É expressamente proibida qualquer alteração às configurações existentes no sistema.

13 - Os professores interessados em utilizar este espaço como complemento de aulas, devem proceder à requisição com a maior antecedência possível.

14 - O utilizador é responsável por quaisquer danos causados nos computadores e sistemas de audiovisuais durante a sua utilização.

VII - Empréstimo para a sala de aula

1 - Os alunos podem requisitar livros e material audiovisual para as aulas. A requisição será feita antes da aula, mediante a apresentação do cartão de estudante, e a devolução efectuada imediatamente após a aula.

2 - Caso se verifiquem danos nos documentos emprestados, o professor e turma utilizadores serão responsabilizados pelos danos causados.

VIII - Empréstimo domiciliário

1 - Os documentos impressos estão disponíveis para utilização domiciliária, mediante requisição feita no balcão de atendimento.

2 - Não serão facultadas para empréstimo domiciliário as obras de referência (enciclopédias, dicionários, vocabulários e atlas), as publicações periódicas e as obras reservadas (documentos de valor histórico ou exemplares de grande utilização na biblioteca).

3 - Está igualmente interdito o empréstimo domiciliário de material audiovisual e multimédia.

4 - Cada utilizador poderá requisitar livros pelo prazo de 3 (três) dias úteis, podendo renovar o seu pedido desde que não haja outros interessados em lista de espera.

5 - O utilizador é sempre o único responsável pelo exemplar que requisitou, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

6 - O não cumprimento dos prazos de devolução implicará a suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

IX - Empréstimo periódico

1 - O empréstimo periódico de publicações corresponde a um período escolar. A devolução deverá ser feita até ao último dia de aulas de cada período.

2 - A requisição periódica de publicações é direito exclusivo dos professores.

3 - A figura de requisição periódica aplica-se apenas a publicações específicas, de baixa utilização na Biblioteca e carece de autorização da Equipa de Professores.

X - Condições de utilização

1 - Em qualquer circunstância o utilizador é sempre o responsável pelo serviço que utilizou. Caso se verifiquem repetidas situações de má utilização, serão adoptadas as medidas que se revelem necessárias, o que poderá passar pela suspensão de alguns serviços ou pela limitação do acesso apenas nos casos de reserva.

2 - Compete à Equipa de Professores decidir sobre procedimentos a tomar em relação a utilizadores que não cumpram as disposições previstas neste Regulamento.

3 - Nos casos em que a decisão sobre os procedimentos dos utilizadores ultrapasse a competência da Equipa de Professores, deverá ser comunicado o facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Executivo.